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Rescisão retroativa

Amanda Furtado

Amanda Furtado

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 9 maio 2018 | 10:22

Bom dia! Por favor me tirem uma dúvida.
Uma cliente pediu pra realizar uma rescisão retroativa para março/2017. Ela teria algum problema em relação ao saque do FGTS devido à falta do carimbo do sindicato? Hoje é possível devido à reforma trabalhista, mas para a data que ela solicitou, homologar em sindicato ainda era obrigatório. Fico no aguardo.

GABRIELA SAMY

Gabriela Samy

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 9 maio 2018 | 10:36

Amanda Furtado

Bom dia,

Eu orientaria a não fazer tão retroativo assim, por que vc terá que retificar as folhas de março e abril. E outra seria um acordo ? Não daria certo por que você perdeu o prazo de dez dias para pagamento das verbas rescisórias e da multa, caso esse funcionário tenha informações pode pedir uma multa de um salário.

E sobre homologar no sindicato, pelo menos aqui no escritório se constar a obrigatoriedade na convenção coletiva estamos homologando no sindicato para não correr o risco.

É sempre bom tomar cuidado com rescisão retroativa.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 9 maio 2018 | 10:50

Amanda Furtado

Ela teria algum problema em relação ao saque do FGTS devido à falta do carimbo do sindicato?


Sim, terá que homologar caso tenha mais de 1 ano de vínculo.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 9 maio 2018 | 16:04

Gabriela Samy

Sim, hoje em dia isso é possível, porém, a colega menciona que a rescisão é com data de 03/2017, onde a homologação ainda era obrigatória nos contratos com mais de 1 no de vínculo.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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