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diferença de salário em rescisão

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 9 maio 2018 | 13:43

Boa tarde a todos,

Tenho a seguinte situação:

Funcionário pediu demissão em 30/04/2018 e recebeu sua rescisão em 07/05/2018.

Mas agora me informaram que ele tinha saldo de banco de horas de 56,03 hs a 60%, que deveriam estar na rescisão.

Como foi pedido de demissão os valores de FGTS foram depositados em 07/05/2018 junto com os demais funcionários.

Como devo proceder para recolher a diferença na GFIP, pois ele já teve parte o valor recolhido?

att


Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
Carla Leme

Carla Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 9 maio 2018 | 13:50

Agnaldo Lima
Boa Tarde.

Você terá que fazer uma rescisão complementar. E uma GFIP complementar também na Sefip o código de recolhimento é 650, e o código para GPS é 2950.

Att.

Carla Leme
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP

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