Agnaldo A. Lima
Ouro DIVISÃO 2, Analista Pessoal Boa tarde a todos,
Tenho a seguinte situação:
Funcionário pediu demissão em 30/04/2018 e recebeu sua rescisão em 07/05/2018.
Mas agora me informaram que ele tinha saldo de banco de horas de 56,03 hs a 60%, que deveriam estar na rescisão.
Como foi pedido de demissão os valores de FGTS foram depositados em 07/05/2018 junto com os demais funcionários.
Como devo proceder para recolher a diferença na GFIP, pois ele já teve parte o valor recolhido?
att