Eduardo
Bronze DIVISÃO 5, Não Informado Boa tarde à todos
Gostaria de ver a possibilidade de orientação na situação abaixo
Possuo um funcionário que teve seu primeiro contrato entre 01/07/2017 e PEDIU demissão em 26/01/2018.
Em março de 2018 a empresa readmitiu, porem, foi desligado no mesmo mês de março.
para calcular a GRRF, preciso ter o valor do período trabalhado de março devidamente recolhido, porem, na SEFIP foi informado o desligamento e zerou o recolhimento, entendendo que foi todo recolhido na GRRF
Acontece agora, que não aparece a admissão dele em Março para realizar nova movimentação e gerar a GRRF apenas deste período. A Caixa entende que o valor do primeiro contrato entrará para a base de calculo.
Gostaria da ajuda de vocês nessa situação. Como consigo informar a nova admissão deste funcionário, afim de que no calculo da GRRF não inclua o valor que deve ficar bloqueado pelo pedido de demissão.
Att
Eduardo Rocha