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INSS PATRONAL - Empresas do Simples

Débora

Débora

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 9 maio 2018 | 16:28

Boa tarde!

Como devo calcular o INSS de uma empresa do Simples que presta serviços no anexo III e no anexo IV? Eu consigo distinguir os empregados de cada anexo por nota. Eu estava calculando conforme orientação do site da RECEITA.

Sefip 2003
Cálculo "por fora" da parte patronal de quem for do anexo IV.
GPS 2003, com o INSS normal da folha + o patronal dos empregados do anexo IV.

No site não diz sobre o FPAS e o cód. de recolhimento, eu estava colocando no 515 e 150.

Fiquei na dúvida com um outro cálculo, que seria da atividade MISTA

02 sefip's:
2003- com os empregados do anexo III; FPAS 515, cód. de recolhimento 115
2100- com os empregados do anexo IV; FPAS 507, cód. de recolhimento 150

02 GPS- 2003 e 2100

Neste caso a informação que eu tive foi de que não poderia alocar os empregados do anexo III, pois a Receita poderia considerar como cessão de mão de obra, tirando-os do Simples.

Surgiu outro cálculo, esse de acordo com o FPAS.

FPAS igual

Igual o cálculo que eu já venho fazendo, entretanto sem alocar os empregados que estão no anexo III. Eu estava alocando eles nas obras do anexo III, neste novo cálculo só iria alocar os do anexo IV.
Sefip 2003- Cód. 150- FPAS 515

Guia do INSS 2003 (com o INSS descontado na folha + patronal dos empregados no anexo IV).

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Este cálculo é o mesmo quando a empresa presta serviços no anexo IV e I?

Obg

Débora

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