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Dúvida sobre a questão da compensação na SEFIP e excedente dos 30% na

iolanda marques

Iolanda Marques

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Financeiro
há 6 anos Quarta-Feira | 9 maio 2018 | 17:00

Estou enviando essa consulta porque o software que uso está desonerando na folha de pagamento um valor maior (compensa na SEFIP 20% sobre a folha) e estou em dúvida se meus cálculos estão correto.

No caso de empresa Lucro-Presumido, Industria com RAT de 3%, Terceiros 5,8%, FPAS 1, Alíquota de Desoneração de 2,50% sobre produtos

Para se calcular a desoneração e o campo de compensação que seguirá na SEFIP, vamos supor o seguinte:

Faturamento total R$ 84073,09 (100%)
Faturamento Bruto Previsto na Lei (baseado no NCM) com alíquota de 2,5% = 10.646,24 (12,66%)
Faturamento Bruto Não Previsto = 73426,85 (87,34%)
Valor da DARF do INSS a pagar sobre a Receita Bruta 10646,24 x 2,5% = 266,16

Valor da Folha parte funcionário = 20540,59
Valor do sócio = 2700,00
TOTAL DA FOLHA = 23420,59

Calculo dos 20% da folha total parte empresa do INSS = 23420,59x 20% = 4648,12
Valor a compensar na SEFIP = 4648,12 x 12,66% (percentual das receitas previstas) = 588,59 - esse é o valor da desoneração e o valor do campo a compensar na SEFIP?
Agradeço

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