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O Que Fazer Com Essa Funcionária Adventista do 7º Dia??

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 9 maio 2018 | 22:32

Boa noite!

Uma funcionaria adventista, não está querendo mais trabalhar aos sábados devido a sua doutrina. Em negociação com o empregador, ele ficou de folgar todos os sábados, e trabalhar aos domingo. Porém a convenção determina que o funcionário folgue dois domingos por mês, e agora ela está querendo receber 100% hora extras pelos domingos que trabalha.

Como proceder diante dessa situação?


Obrigada.

SHEILA

Sheila

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 10 maio 2018 | 08:19

Olá, Monica
Ela continua folgando todos os sábados e trabalhando em todos os domingos, é isso?
A Convenção ordena pagamento dobrado nos domingos trabalhados? Ou ela pensa ter direito a ganhar hora extra porque não folga nestes dois domingos que a Convenção prevê?
Os demais funcionários que folgam em outros dias da semana, quando tiram o domingo de folga, não tem a folga no outro dia?
Acho justo que ela seja tratada como qualquer outro funcionário, com os mesmos direitos e deveres. É de bom senso da empresa respeitar a doutrina de cada um, mas também é de bom senso do trabalhador entender o lado da empresa e esta não pode ser penalizada por fazer a "vontade" do empregado.
Eu ligaria para o sindicato para ver a opinião deles, porque no fim das contas, sabemos que é onde o empregado vai buscar informação.

Carla Leme

Carla Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 10 maio 2018 | 08:35

Monica Vieira
Bom dia,
Concordo com a Sheila, acredito que o sindicato é quem poderá melhor ajuda-los nesse caso.

Carla Leme
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP
ADRIANO RODRIGUES FIORI

Adriano Rodrigues Fiori

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 10 maio 2018 | 08:37

Acredito que se precipitaram em combinar de trabalhar aos domingos, sem analisar todos os detalhes.

Como nosso amigo falou acima, acredito que devemos sempre respeitar as doutrinas de todos, porém, é complicado a empresa mudar sua rotina por isso. Ao meu ver, o ideal seria essa pessoa procurar um emprego ao qual trabalhe apenas de segunda a sexta.

Pelo que deu a entender, a empresa funciona aos 7 dias da semana, em escala de revezamento. Isso atrapalha o negociado. Ao meu ver, para manter a colaboradora, o ideal seria trocar esse combinado de trabalhar aos domingos para compensar durante a semana nas semanas que deva descansar no domingo. Distribuir as horas que seria do domingo para durante a semana (respeitando o limite diário e semanal).

Att., Adriano R. Fiori
Soluções em Contabilidade, RH/DP...
Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 10 maio 2018 | 13:15

Boa tarde a todos!

Na convenção só menciona que são dois domingos de folga por mês.

Será que seria melhor fazer uma autorização por escrito, onde o funcionário concorda com a mudança da folga do domingo para o sábado?


Obrigada.

Reginaldo Santos

Reginaldo Santos

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 10 maio 2018 | 13:33

Esse é um assunto muito complexo, já imaginou se cada funcionário só poder trabalhar de acordo com sua doutrina religiosa?
O ideal seria, ou ela se enquadra na rotina da empresa ( ate porque quando foi contratada já sabia disso ) ou pede demissão e arruma outro emprego que trabalhe apenas ate a sexta-feira.
Att
Reginaldo

Israel Rocha

Israel Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 10 maio 2018 | 14:03

E aquela conversa de "negociado sobre o legislado" tão alardeada durante a reforma trabalhista?

Acho que a empresa deveria fazer um documento, assinado pelas duas partes, formalizando a "troca" do sábado pelo domingo, pelos motivos alegados pelo empregado, sem obrigação de pagar horas-extras.

Se o patrão resolver demitir o trabalhador, estará sujeito a processos, e a justiça tem dado razão para o empregado em situações similares (por exemplo: www.conjur.com.br).

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