x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 0

acessos 334

Emissão de Gfip devido reclamatória trabalhista

Lilian

Lilian

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 10 maio 2018 | 08:58

Bom dia, pessoal!

Preciso enviar, via SEFIP, dados sobre INSS (GPS) gerados de um processo trabalhista. O Juiz não determinou nada referente ao FGTS, e pelo o que pesquisei, aqui no fórum mesmo, sei que o código do GPS é 2909 , tem um valor determinado e foi solicitado para ratear e lançar no período trabalhado, deste modo devo informar competência a competência. Certo?

Meu raciocínio: Vou puxar o arquivo da época para a Sefip e abro novo movimento com código 650 na competência informada. Sei que devo preencher os dados do processo na aba "informações complementares - outras informações". Está certo o raciocínio?

Dúvidas:

1 - Coloco o funcionário na modalidade 1 - Declaração ao FGTS e à Previdência?

2 - Posso emitir essas Gfip's somente com o funcionário e excluir todos os outros ou devo informar os outros na modalidade 9 - confirmação de informações anteriores?

3 - Na hora de abrir o novo movimento, ali na tela de abertura do movimento, o que devo marcar no campo FGTS? (Lembrando que não tem valores a recolher)

4- Ainda na tela de abertura do movimento, nos campos de Previdência Social , marco "em atraso e lanço data"?

5 - E os valores rateados, lanço aonde?

6 - O valor deve ser rateado e informado nas competências de 13º também?

7 - E as competências de início e fim, não foram mês inteiro trabalhado, deve ser lançado proporcional? Como faço pra obter o valor sem desfalcar as outras competências?

8 - Na aba de informações complementares, pede o período início e período fim, lanço o período de competências ou lanço datas de início e fim de julgamento do processo?

Gente, nunca fiz esse procedimento, desculpem a quantidade de dúvidas, mas quero fazer tudo certinho e como a justiça está pedindo.
Então, socorro! Tenho que cumprir o prazo que a justiça determinou (até dia 15/05/18) e são 48 meses!

Desde já, agradeço!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.