x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 953

pro labore x sócio aposentado x faturamento abaixo do pro labore

Regiane Grecco Dias Festa

Regiane Grecco Dias Festa

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 10 maio 2018 | 16:35

Boa tarde !

Tenho cliente que o sócio administrador está aposentado.
O faturamento da empresa está abaixo do valor do pro labore que já é o salário mínimo nacional.
Encontrei tópicos dizendo que é obrigatório que ele recolha de alguma maneira (porém já é aposentado)
Encontrei tópicos dizendo que não é obrigatório...

Uma luz por favor...

Obrigada

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 11 maio 2018 | 07:25

Regiane, bom dia.

.........No caso, como não existe previsão legal que obrigue ao pagamento de pró-labore aos sócios, em princípio, não haveria qualquer problema em não retirar o pró-labore, o que tornaria opcional a contribuição ao INSS.
O problema é que, em uma eventual fiscalização, a Receita Federal pode entender que, não havendo pagamento de pró-labore e prestando o sócio empresário serviços à empresa, os dividendos que lhe são pagos deveriam ser considerados, na realidade, como um pró-labore e deveriam ser tributados dessa forma, de modo a exigir tanto o imposto de renda quanto a contribuição ao INSS.
Apesar de se tratar de uma situação absurda, existe esse risco. Por isso, é recomendável que seja pago um pró-labore para não comprometer a distribuição de lucro, que é isenta para o sócio...........




exame.abril.com.br

Henrique H

Henrique H

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 11 maio 2018 | 13:54

Na verdade o sócio que presta serviço para a empresa é classificado como “contribuinte obrigatório” da Previdência Social. (Art.12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991) ,sobre esta remuneração deve ser recolhido a contribuição.

O limite mínimo do salário-de-contribuição corresponde: (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)
I - para os segurados contribuinte individual e facultativo, ao salário mínimo; e (Incluído pelo Decreto nº 3.265, de 1999)


Visto que o faturamento da empresa está abaixo do valor do pro labore de um salário mínimo e ele é aposentado, então não seria interessante desenquadrar para uma MEI?



O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.