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Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 11 maio 2018 | 08:49

Bom dia, pessoal!

Tenho algumas dúvidas sobre o funcionário que trabalha na escala 12x36, no horário de 22:00 às 10:00.

1 - É devido o adicional noturno?

2 - No período de 22:00 às 05:00 eu considero 07:00 horas trabalhadas ou 08:00?

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Jonatan Mendes Ribero

Jonatan Mendes Ribero

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 11 maio 2018 | 09:08

Pammela

Certamente é devido sim o adicional pelo período de 22h às 05h.
Porém, caso haja intervalo intrajornada nesse período, o tempo de intervalo não conta para fins de adicional.

Observe também que, conforme a CLT, a hora noturna equivale a 52m30s.

"Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.666, de 1946)

§ 1º A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.666, de 1946)

§ 2º Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.666, de 1946)"

Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 11 maio 2018 | 11:31

Olá Jonatan!

No período de 22:00 as 10:00, considerando que o período noturno equivale a 08 horas, o funcionário estaria trabalhando um total de 13 horas, seria isso?

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Jonatan Mendes Ribero

Jonatan Mendes Ribero

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 11 maio 2018 | 13:21

Pammela

O horário noturno com adicional é referente ao período de 22h até as 05h. Total de 07hs trabalhadas, mas para fins de pagamento do adicional seriam 8h! A cada 52m30s trabalhados de 22h as 05h equivalem a 1h no cálculo.


Ex.: Cálculo de adicional referente a um dia. Salário: R$ 2.200,00. Valor da hora: R$ 10,00. Valor do adiconal por hora noturna: R$ 2,00/hora.
Em um dia, de 22h as 05h (sem intervalo), o total noturno trabalhado será de 8h. T

Valor do adicional = R$ 2,00 x 8h
Valor do adicional= R$ 16,00.

Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 11 maio 2018 | 15:26

Jonatan, sobre o adicional eu entendi.

Minha dúvida seria sobre a carga horária.

Horário de 22:00 as 10:00 - 22:00 às 05:00 seria o horário noturno, nesse período fazendo a transformação para 52:30 daria o total de 08 horas trabalhadas, certo?

22:00 às 05:00 = 08 horas ( minha dúvida é se nesse período eu considero 8 ou 7 horas)
05:01 às 10:00 = 05 horas
Total = 13 horas

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."

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