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Contrato Prestação de Serviço

Karina de Souza Mutafi

Karina de Souza Mutafi

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2009 | 14:53

Boa tarde colegas, por gentileza eu tenho uma dúvida quanto a contrato de prestação de serviço.
Uma clínica de estética e massagens quer fazer um contrato de prest. serv. com um fisiterapeuta e um educador físico.
Esses dois profissionais precisam estar inscritos na prefeitura como autônomos ou eu posso fazer um contrato entre as partes?

Atenciosamente

Karina Mutafi

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 14 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2009 | 15:43

Oi Karina,

Já discutimos aqui no forum sobre a contratação de profissionais ligados as atividades fins da empresa, o que diz a legislação.

O art. 3º da CLT define o empregado como: "toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário".

O trabalhador autônomo é a pessoa física que presta serviços habitualmente por conta própria a uma ou a mais de uma pessoa, assumindo os riscos da sua atividade; não é subordinado, não tem patrão, não tem horário de trabalho fixo, e, portanto, não tem direito a verbas trabalhistas (décimo terceiro, férias, uma folga paga por semana etc.), apenas a direitos previdenciários.

Nesse caso a atividade fim da empresa não poderá ser fisioterapia porque não podemos ter uma clinica de fisioterapia sem um fisioterapeuta. O autonomo emitira um RPA e haverá a retenção de 11% para o INSS e esse será informado na GFIP.

espero que de pra te orientar.
Att
Vanja


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