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Extrato para fins rescisórios - dúvida

Valéria Onorato

Valéria Onorato

Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 14 maio 2018 | 10:05

Pessoal,
Podem me ajudar?

Referente ao extrato para fins rescisórios, antes de fazer a guia GRRF é necessário consultar para ver se a empresa possui pendências junto ao FGTS?

Esse extrato precisa ser enviado para a empresa junto a chave/movimentação/extrato ou fica só para controle dos FGTS pagos/pendentes mesmo?

E uma última pergunta, o FGTS só pode ser para ao funcionário se todas as competências estiverem pagas. Certo?

Desde já agradeço.

Francisco Carlos

Francisco Carlos

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 14 maio 2018 | 10:15

Bom dia Valéria Onorato,

1 - Sugiro que solicite o extrato para fins rescisórios sempre que houver uma rescisão;

2 - Se for homologar o empregado, alguns Sindicatos obrigam a apresentação do extrato, caso contrário, pode ser anexado junto à documentação de rescisão do empregado;

3 - Não entendi a última pergunta.

Valéria Onorato

Valéria Onorato

Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 14 maio 2018 | 10:18

Francisco Carlos,
Obrigada pelas informações.

Não consegui me expressar na última pergunta.

Quando há uma demissão na empresa, só é possível gerar a chave, fazer o pagamento do FGTS para o funcionário se todas as competências forem pagas. Certo?

Valéria Onorato

Valéria Onorato

Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 14 maio 2018 | 10:27

Francisco Carlos,

Mas se o funcionário começou no mês de maio, por exemplo.

E no mês de julho o empregado não pagou a guia de FGTS (não foi depositado valor no extrato do funcionário).

Se ele for demitido no mês de agosto, o empregado terá que pagar essa guia que está em aberto para que o funcionário receba o valor correto de FGTS. Num é?

Obrigada!

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 14 maio 2018 | 11:24

Valéria Onorato

Sim....o certo é que todas as competências de FGTS estejam na conta quando da demissão, porém, se houver meses sem depositar, isso não será impedimento pra caixa liberar o saldo que tem na conta....depois, quando a empresa acertar os depósitos, é só gerar outra chave.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Valéria Onorato

Valéria Onorato

Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 14 maio 2018 | 11:28

Karina Louzada,
Obrigada!

Mas se caso ocorrer isso, o ideal é continuar com o procedimento da GRRF e gerar a chave quando o depósito cair e após a empresa fazer os pagamentos das competências em aberto, movimentar a conta novamente e gerar uma nova chave para que o funcionário retire o que restou. Correto?

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