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Funcionário em Carcere

Paola Duarte Leonel

Paola Duarte Leonel

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 14 maio 2018 | 14:57

Prezados ,
Tenho um funcionário preso desde 09/2014 , porém ela passou uma procuração pra mãe e não é mais de interesse da empresa que ela permaneça no quadro de funcionários então vamos demiti-lo .
Porem houve alterações salarias neste tempo .
Como fica a rescisão dele pois estava supenso.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 14 maio 2018 | 16:02

Paola, boa tarde.
Terá que reajustar todos esse periodo e aplicar o salario corrigido como se fosse um empregado normal (em atividade).

Eu, por exemplo, anoto na ficha de registro os dissidios mesmo o empregado estando afastado, desta forma o salario fica atualizado quando o mesmo retornar ao trabalho,ok..

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 14 maio 2018 | 17:07

Paola, e que fica mais fácil, assim se o empregado ou sindicato/fiscalização questionar você tem como provar que foi aplicado todos os índices do dissidio,.
Sim, o calculo e baseado no salario corrigido, com relação ao FGTS ele tem sim, afinal trabalhou 02 meses, e deverá pagar a multa rescisória sobre os depositos corrigidos, precisará então do extrato ok...

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