x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 460

FGTS em atraso - Funcionário demitido

Adriana Ferreira Ramalho

Adriana Ferreira Ramalho

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 14 maio 2018 | 17:01

Prezados,
Necessito com urgência de um auxilio, trabalho recentemente no RH e a empresa que trabalho dispensou um funcionário, o FGTS não esta sendo recolhido há 17 meses, como faço para pagar esse FGTS pendente e como consigo gerar a multa de 40%?
Minha primeira vez gerando o FGTS em atraso e multa de 40% também, se puder me passar o passo a passo.
Utilizamos a conectividade social ICP.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 15 maio 2018 | 08:52

Adriana Ferreira Ramalho um bom dia!

Bem vinda ao contábil!


Solicite o extrato fins rescisório do trabalhador mais antigo nesta empresa e o deste trabalhador que esta sendo desligado, com isso você saberá quais as competências que estão em aberto para todos os trabalhadores, em seguida basta reenviar as gefip's com indicador em atraso, colocando os trabalhadores na modalidade branco, atualiza as tabelas de índices no programa do sefip, após enviar a gefip mês a mês você pode somar os valores que não foi depositado juntamente com o valor indicado no extrato para fins rescisório que será a base de calculo da multa.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 15 maio 2018 | 15:05

Adriana Ferreira Ramalho boa tarde!

Quando você for gerar o arquivo no seu sistema de folha deve ter a opção de coloca-lo em atraso, caso contrario você pode gerar normalmente e quando você importar para o sefip ai faz a alteração colocando como em atraso e colocando a data desejada para pagamento.

Veja este se ajuda este passo a passo.

conhecimento.alterdata.com.br

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.