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Desligamento em período de experiencia

Paula Malcher

Paula Malcher

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 15 maio 2018 | 08:06

Bom dia
Estou com um colaborador que está em período de experiencia e será desligado com 14 dias de trabalho.
Nesse Caso o aviso prévio será indenizado?
Fgts Não foi feito nenhum recolhimento, a mesma tem 14 dias trabalhados.De que forma seria feito esse recolhimento?
Multa de fgts ,nesse caso teria?
Aguardo ajuda por favor..
sds
Paula Malcher

Carla Leme

Carla Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 15 maio 2018 | 08:31

Paula Malcher
Estou com um colaborador que está em período de experiencia e será desligado com 14 dias de trabalho.

Nesse Caso o aviso prévio será indenizado? Será Término de contrato antecipado, nesse caso não há aviso prévio. Somente a indenização ref ao Art. 479, que seria 50% dos dias faltantes para o término do contrato.

Fgts Não foi feito nenhum recolhimento, a mesma tem 14 dias trabalhados.De que forma seria feito esse recolhimento? Vai ser feita uma GRRF, onde estará incluido além dos FGTS do mês, desses 14 dias, o FGTS da rescisão, e a multa dos 40%

Multa de fgts ,nesse caso teria? Sim

Att.

Carla Leme
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP
Paula Malcher

Paula Malcher

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 15 maio 2018 | 10:17

Carla Muito Obrigada!

No caso a Rescisão seria
Data de ent:02/05 à 14/05/18
13 dias trabalhados
+Multa 50%
somente isso.Mas ainda estou em dúvida em relação ao aviso ,devido a antecipação ,ela não esperava ser dispensada.e nesse art 481 refere-se aos mesmos direitos do contrato indeterminado.
Art. 481 - Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.
Paula Malcher

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