Janete Aguiar Pinheiro
Iniciante DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal Boa tarde !
Estou com uma situação nova, que foi alterado o contrato de trabalho de comissionista misto ( salário fixo + comissão ) e passou a ser comissionista puro em Abril/2018. Em maio de 2018 estou concedendo férias a esse comissionista do período aquisitivo 2016/2017 . Minha pergunta é:
- Como ele só recebeu como comissionista puro em Abril/2018, eu devo usar esse valor para apurar minhas férias? Usar como base para as horas extras e férias? Estou me baseando no art 142 CLT, porém gostaria de uma confirmação dos colegas.
Abraços,
Janete
Alguém?
Minha consultoria me orientou de acordo com o Paragrafo 3 do art 142 :
§ 3º - Quando o salário for pago por percentagem, comissão ou viagem, apurar-se-á a média percebida pelo empregado nos 12 (doze) meses que precederem à concessão das férias. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977
Porém meu sistema, calcula essas médias mesmo para comissionista puro, os 12 meses do período aquisitivo. Alguém faz diferente?