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Direitos e deveres da gestante

SHIRLEY NASCIMENTO

Shirley Nascimento

Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 16 maio 2018 | 08:50

Bom dia,

Uma funcionária foi desligada após 45 dias de trabalho, 3 dias após isso foi descoberto que ela estava grávida e retornou ao condomínio.

Desde então ela começou a não exercer sua função de zeladora, faltar com respeito com a síndica e os outros funcionários a ponto dos moradores questionarem seu comportamento e seus gritos na portaria.

Colocou 27 dias de atestados consecutivos, o condomínio pagou os primeiros 15 dias e a encaminhou para o INSS, onde foi negado o benefício, fez o exame de retorno ao trabalho e vive "ameaçando" colocar na Justiça porque o condomínio não pagou esses outros dias que ela não trabalhou.

Falta, chega a hora que quer, sai antes do expediente acabar e não avisa.
Ainda não foi descontado nenhuma falta e não foi dado suspensão.

Nesse caso o que deve ser feito? Demissão por justa causa geralmente é mais complicado e a síndica gostaria de minimizar problemas.

Grata desde já,
Shirley Nascimento

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 16 maio 2018 | 08:58

Shirley Nascimento sugiro que em cada ação contra a ética da empresa, seja feito uma carta de advertência.
Só assim a empresa estará resguardada, caso venha a demiti-la e ocorra ação judicial.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
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Carla Leme

Carla Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 16 maio 2018 | 09:05

Shirley Nascimento
A estabilidade foi assegurada à empregada, o que a leva sentir-se "segura" para "pintar e bordar ". todavia, não está imune aos direitos do patrão. A CLT protege, tanto o empregado, quanto o patrão. A Lei prevê regras para ambos.
Porém, lembre-se, você é empregador, e lhe cabe medidas punitivas. É o que nos chamamos de poder potestativo do empregador.
A desídia da empregada deve ser comprovada, por testemunhas preferencialmente fora de sua empresa;
Em fim, as medidas punitivas de forma sopesadas, devem ser aplicadas para cada caso, partindo-se de advertência verbal, advertência escrita e suspensão.
Nesta última penalidade, irá atingi-la na parte mais fraca, " no bolso".

Tome cuidado, ela certamente reagirá, avocando direitos que lhe possam garantir a nulidade das punições. Faça as coisas de forma clara e transparente, preferencialmente sempre com testemunhas e documentos.

Nos casos em que a empregada comete falta grave (art. 482 da CLT) é possível a dispensa por justa causa. Exemplo recorrente é quando a gestante não comparece ao serviço, sem justificativa, alegando ter ido ao médico, e não apresenta atestado. Nessa situação ela pode receber advertência escrita. Se houver reincidência, poderá ser advertida novamente ou até mesmo suspensa (não trabalha e não recebe). Caso as faltas persistam, há possibilidade de despedida por justo motivo, pois fica caracterizada a desídia (descaso / desleixo).

Quantas punições são necessárias antes da dispensa? A lei não determina expressamente a quantidade. A Justiça se pauta na necessidade de haver razoabilidade e proporcionalidade entre a infração cometida e a pena aplicada.

Carla Leme
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP
SHIRLEY NASCIMENTO

Shirley Nascimento

Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 16 maio 2018 | 10:18

Pessoal,

Existe a possibilidade de fazer uma rescisão pagando todos os direitos dela até o final de sua estabilidade ou deixar ela em casa e continuar pagando o salário dela mesmo não indo trabalhar no condomínio?

Será que uma dessas possibilidade (se for correto fazer), em face ao eSocial seria válido?


Muito obrigada a todos!!!

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 16 maio 2018 | 14:12

Shirley Nascimento ela terá bebê quando?
porque a colaboradora tem a estabilidade gestacional garantida desde o conhecimento da gravidez até cinco meses após o parto. Como a licença maternidade legal é, em regra, de 120 dias, quando a leitora voltar ao trabalho ainda restará um mês de estabilidade – devendo ser mantida no emprego pelo menos por este período.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


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