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férias fracionada para empregado com menos de 1 ano

MATEUS

Mateus

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 16 maio 2018 | 15:50

Acredito que apenas que o período aquisitivo esteja completo, não é possível conceder férias ao colaborador, salvo os casos de férias coletivas no qual se refere a CLT abaixo:

Art. 140 - Os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo.

Espero ter ajudado !

WAGNER SANTOS DE PAULA

Wagner Santos de Paula

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 16 maio 2018 | 16:31

E depois de adquirido o período concessivo, por exemplo 26/12/2017 e tem direito a 12,5 e a empresa no mês de julho sempre concede 10 dias de férias e o restante que seria 20 dias no final do ano.

Pois são dois períodos que a empresa,num determinado setor,concede as férias, pelo fato que o atendimento nestes dois períodos ficam pausados e este profissionais ficariam ociosos.

WAGNER SANTOS DE PAULA

Wagner Santos de Paula

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 16 maio 2018 | 17:15

Jonatan Mendes Ribero

Inclusive eu trabalho na Apae, mas você entendeu meu raciocínio, ou seja, o funcionário no exemplo acima tem as férias proporcional 05/12 do período aquisitivo de 26/12/2017 a 25/12/2018, porém ira gozar 10 dias em julho 2018, e o restante em dezembro.

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