Colegas, bom dia!
Estiver verificando a convenção, e diz que:
JORNADA DE 36 HORAS SEMANAIS:
Parágrafo Segundo Na jornada de 12X36 será obrigatória a concessão de um intervalo para descanso e/ou alimentação de uma hora que será computado como jornada normal de trabalho, não sendo necessário o registro deste no controle de jornada. Bem como, na jornada de 06 (seis) horas diárias, será obrigatório o intervalo de 15 (quinze) minutos, nos termos da lei.
Não entendi, se devo considerar 6 horas de trabalho, mais 01 hora de almoço, porém soma tudo junto. estou confusa.
alguém consegue me ajudar?
Obrigada.