Bom dia Colegas,
Estive por dentro da discussão deste tópico que foi interessante para acender dúvidas que, em primeiro plano parecem simples, porém, não são.
Fui em uma palestra sobre as novas Leis que a reforma trouxe e em um dado momento o palestrante tocou neste ponto: Rescisão entre as partes. Na hora lembrei deste fórum e lá ele explicou como é aplicada esta modalidade e a grande dúvida: É configurada acordo quando o Empregador solicita? Segundo ele, sim, pode ser configurada. A rescisão pode ser solicitada por ambas as partes, mas fica um tanto quanto esquisito o Empregador fazer isso, uma vez que qualquer pessoa poderá achar que o patrão quer passar a rasteira no empregado com a redução das verbas devidas. Na palestra ele deixou claro que é direito também de não aceitar a solicitação, seja pelo empregador ou pelo empregado. Pois vejamos:
- Se o Empregado quer sair da empresa, mas não quer pedir demissão, agora ele pode pedir o acordo. O empregador, por sua vez, pode aceitar ou não. Caso não aceite, o empregado ou trabalha ou pede demissão, isso é a mesma coisa para o Empregador. Se o funcionário não aceitar, o empregador ou permanece com ele no quadro ou dispensa ele sem justa causa.
Como ele disse: "Simples assim"
Minha opinião: Ainda sim fica uma situação a ser discutida quando parte do Patrão, levando em consideração o histórico de maus empresários que não estão dispostos a levar a legislação como deve ser, então sempre que o Empregador quiser realizar este tipo de rescisão é bom que tome muita cautela.