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FÓRUM CONTÁBEIS

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Licenca Maternidade Adoção

marco tulio

Marco Tulio

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 21 maio 2018 | 07:13

Bom dia a todos!

Uma empregada estava em gozo de licença maternidade quando a adoção de um menor (8 anos) lhe foi concedida. Assim, a mesma solicitou o direito de beneficio ao INSS em 09/2017 que não lhe foi respondida prontamente.
Retornou ao trabalho em Jan/2018 e agora, em Maio/2018, lhe foi concedido a Licença Maternidade retroagindo a 09/2017 (data de sua solcitação).

Assim, a mesma tem direito ao afastamento?

Carla Leme

Carla Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 21 maio 2018 | 08:27

Marco Tulio
O parágrafo 5º da CLT, no artigo 392-A prevê a chamada licença-adotante: uma espécie de licença-maternidade para um dos adotantes ou guardião do filho adotivo. O Estatuto da Criança e do Adolescente classifica o adotante como o responsável por cuidar do adotado e conviver com ele. Já o guardião é o representante jurídico da criança ou adolescente, não tendo, necessariamente, que destituir ou suspender o poder familiar dos pais biológicos.

A legislação prevê afastamento de 120 dias ao pai ou mãe adotante, segurado do INSS, independentemente da idade da criança. Isso graças à lei 12.873 que foi sancionada em 2013.

A legislação permitiu também ao homem receber o salário-maternidade por adoção: um avanço para casais homoafetivos ou trabalhadores solteiros que adotaram ou obtiveram a guarda de crianças ou adolescentes.

Mas vale lembrar que se a adoção for feita por um casal, independentemente da orientação sexual, o benefício só é pago a um dos cônjuges, ainda que ambos contribuam para o INSS. A Previdência Social efetua o pagamento, que é correspondente ao salário integral do segurado que for empregado ou trabalhador avulso. Se for um empregado doméstico, o valor é calculado sobre o último salário de contribuição.

Carla Leme
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP
Jorge Luis

Jorge Luis

Ouro DIVISÃO 1
há 6 anos Segunda-Feira | 21 maio 2018 | 08:43

Quando a adoção foi efetivada em 2017, a empresa concedeu de forma deliberada o afastamento de 120 dias sem autorização do INSS?
Em caso afirmativo, seria conveniente comparecer ao INSS e mostrar a documentação para comprovar que a empregada obteve o afastamento.

No banquete da vida a amizade é o pão, e o amor é o vinho. (Paolo Mantegazza)
marco tulio

Marco Tulio

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 21 maio 2018 | 09:07

Prezados, na época da solicitação de benefício, a empresa não autorizou a licença pq não houve emissão de nenhum documento do INSS. Esclareço que o mesmo só o de em data posterior (18/05/2018), retroagindo a 27/09/2017.
Inclusive no período de 08/2017 a 01/2018 a empregada esteva em licença maternidade de um filho que veio a óbito.

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