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FÓRUM CONTÁBEIS

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Atestado Empregada Doméstica

Pedro C. Ambrozio

Pedro C. Ambrozio

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 6 anos Terça-Feira | 22 maio 2018 | 10:45

Bom dia a todos,

Pelo que sei o empregador não é obrigado a efetuar o pagamento de dias faltantes de um empregado doméstico mesmo se ele apresentar atestado médico. Certo?

Quando a empregada doméstica está grávida e não está indo trabalhar todos os dias e eventualmente apresentando atestado o empregador é obrigado a aceitar esse atestado devido a gravidez? Cheguei a ler algo, que no período pré natal todos os atestados têm que serem aceitos e não pode descontar as faltas justificadas do seu salário.

Se por ventura a soma dos dias dos atestados apresentados ultrapassares 15 dias podemos orienta-la a procurar o benefício no INSS. Certo?

A empregadora está cismando que mesmo a funcionária estando grávida, ela não é obrigada a aceitar esses atestados.

Me ajudem aí...

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 22 maio 2018 | 10:51

Pedro C. Ambrozio bom dia!

Vejamos:

SEÇÃO V

DA PROTEÇÃO À MATERNIDADE
Art. 392, clt,
§ 4o É garantido à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos: (Redação dada pela Lei nº 9.799, de 26.5.1999)

I - transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho; (Incluído pela Lei nº 9.799, de 26.5.1999)

II - dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares. (Incluído pela Lei nº 9.799, de 26.5.1999)

Fredson Lopes

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