Pedro C. Ambrozio
Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo Bom dia a todos,
Pelo que sei o empregador não é obrigado a efetuar o pagamento de dias faltantes de um empregado doméstico mesmo se ele apresentar atestado médico. Certo?
Quando a empregada doméstica está grávida e não está indo trabalhar todos os dias e eventualmente apresentando atestado o empregador é obrigado a aceitar esse atestado devido a gravidez? Cheguei a ler algo, que no período pré natal todos os atestados têm que serem aceitos e não pode descontar as faltas justificadas do seu salário.
Se por ventura a soma dos dias dos atestados apresentados ultrapassares 15 dias podemos orienta-la a procurar o benefício no INSS. Certo?
A empregadora está cismando que mesmo a funcionária estando grávida, ela não é obrigada a aceitar esses atestados.
Me ajudem aí...
"Imagine uma nova história para sua vida e acredite nela."