Francisco Carlos de Oliveira Carvalho Filho
Ref. a anotação aqui na data da baixa anotamos sempre com a projeção do aviso prévio indenizado... de acordo com a IN 15/2010, e orientação do MTE.
A projeção do aviso prévio, seja trabalhado, seja indenizado, deverá constar na CTPS do empregado, anotando-se no campo de saída a data de demissão devidamente projetada, e no campo de anotações gerais deve ser anotada a data da efetiva saída, conforme determina a Instrução Normativa 15/2010 do Ministério do Trabalho.
Referente ao Aviso prévio misto ( cumprimento do aviso), depende da orientação de cada sindicato. Mas em geral, cumpre 30 e indeniza o restante.