Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)Colegas bom dia!
Não existe lei que obrigue a pagar quebra de caixa, todavia ao verificar a convenção de trabalho temos:
A conferência de caixa será feita na presença do operador responsável, sendo este impedido ou
impossibilitado de acompanhá-la, não terá responsabilidade pelos erros verificados, salvo se ocorrer
a recusa injustificada à conferência.
§ ÚNICO. VERBA MENSAL - Aos empregados que na loja ou escritório, atuarem na função de caixa,
na recepção e pagamento de valores, junto ao público, conferindo dinheiro, cheques, cartões de
crédito e outros títulos de crédito, notas fiscais, liberando mercadorias e obrigados a prestação de
contas, terão tolerância máxima equivalente a 10% (dez por cento) do piso salarial. Os empregados,
entretanto, empregarão toda diligência na execução do seu trabalho, evitando ao máximo, a
ocorrência de prejuízos, observando estritamente as instruções do empregador.
Liguei no depto jurídico do sindico e eles informaram que não é obrigatório, todavia se não PAGAR tbm não pode descontar. Alguém poderia me ajudar? e recomendado que desconte ou não?
Como proceder? vocês recomendam aos clientes efetuarem o desconto?
Obrigada.