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Cláusula assecuratório

Fábio Almeida dos Santos

Fábio Almeida dos Santos

Iniciante DIVISÃO 1, Agente Turismo
há 6 anos Domingo | 27 maio 2018 | 14:57

Boa tarde pessoal,
Tudo bem?

Vim para Espírito Santo para uma vaga de agente de turismo em Belo Horizonte com período de experiência de 30 dias podendo ser prorrogado por mais 30.
Neste período inicial de 30 dias a empresa esta oferecendo um local para eu ficar.

Não me adaptei ao cargo e gostaria de saber saber duas coisas (estou a 20 dias no cargo):
- Caso venha a pedir demissão, se deve pagar alguma multa a empresa ou ressarcir algum valor a empresa (como valor gasto em estadia, entre outros).
- Preciso enviar a carteira de trabalho ao RH para algum trâmite legal, ou apenas informar minha demissão?



Segue o contrato de trabalho assinado:

- O horário de trabalho será anotado em sua ficha de registro e a eventual alteração da jornada, por determinação da Empregadora, permanecerá integra a obrigação do Empregado de cumprir o horário que lhe for determinado, observando os limites legais

- O Empregado se compromete, caso seja determinado pela Empregadora, a trabalhar em regime de compensação e/ou de prorrogação de horas, inclusive em período noturno, sempre que as necessidades assim o exigirem, observando as formalidades legais.

- Fica ajustado nos termos de que dispõe o parágrafo primeiro do art. 469 da CLT que o empregado acatará ordem emanada da Empregadora para a prestação de serviço, tanto na localidade de celebração do contrato de trabalho, como em qualquer unidade/filial/estabelecimento no território nacional, não importando se a transferência for transitória ou definitiva.

- Obriga-se o Empregado, além de executar com dedicação e lealdade o seu serviço, a cumprir o Regulamento Interno da Empregadora, as instruções de sua administração e as ordens de seus chefes e superiores hierárquicos, relativas às peculiaridades dos serviços que lhe forem confiados

- No caso de dano causado pelo empregado fica a Empregadora autorizada a efetivar o desconto da importância correspondente ao prejuízo, o qual fará com fundamento no parágrafo primeiro do art. 462 da CLT, já que esse possibilidade fica expressamente prevista neste contrato.

- Aplicam-se a este contrato, todas as normas em vigor, relativas aos contratos a prazo determinado, devendo sua rescisão antecipada, por justa causa, obedecer ao disposto nos artigos 482 e 483 da CLT, conforme o caso.

- O presente contrato terá duração de 30 (TRINTA) dias com início a partir de 08/05/2018, vencendo-se em 06/06/2018 podendo haver a prorrogação por até mais 30 (TRINTA) dias, a título de experiência, obedecido o disposto no Parágrafo único do Art. 445 da CLT.

- Vencido o período experimental e continuando o empregado a prestar serviços a Empregadora transforma-se o contrato de trabalho por prazo indeterminado, ficam prorrogados e mantidas todas as cláusulas aqui estabelecidas, exceção da cláusula anterior, enquanto não se rescindir o contrato de trabalho

- E por estarem em pleno acordo, assinam ambas as partes, em duas vias de igual teor, na presença de duas testemunhas


Existe mais alguns parágrafos referente a a assédio moral e sexual, cidentes de trabalho e equipamentos que acho que não são relevantes levantar.
Obrigado pela ajuda!

abs

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