Gilcilane Pereira da Silva
Iniciante DIVISÃO 4, Agente Recursos Humanos boa tarde
tenho um funcionário que se acidento no trabalho !!
ele iria fazer um período de ferias em maio de 2017, o acidente dele foi em abril/2017
o funcionário perde o direito das ferias 2016/2017 ou tera que fazer nova contagem apos o retorno do mesmo??