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Rene Dourado Frota

Rene Dourado Frota

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2009 | 18:17

Boa tarde amigos,

Tenho um cliente que se sofreu um acidente de trabalho em abril de 1998 resultando um auxilio doença até 09/05/2003, tendo em vista a não recuperação do mesmo ele foi aposentado em 10/05/2003 por invalidez, mas a empresa na qual ele sofreu o acidente não fez a rescisão do trabalho até hoje.
Qual o procedimento devo tomar?
E como calculo o valor da rescisão com juros e multas?
Obs - admissão : 09/02/1995
salario : R$ 333,55

Desde ja agradeço.

Patrycya Palladino Furbino

Patrycya Palladino Furbino

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 14 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2009 | 07:59

Rene

A Previdencia pode conceder a aposentadoria por invalidez permanente ou provisória. Provavelmente seu funcionário deve ter recebido a provisória, e nesse caso realmente a empresa não poderá conceder a saída, e ele fica em sua folha de pagamento como se estivesse de auxilio doença, até receber do INSS a confirmação que sua aposentadoria ficou permanente, aí sim vc faz a demissão ou aceita o pedido de demissão.
Esse procedimento é por causa que na maioria das vezes mesmo concedendo aposentadoria por invalidez a pessoa pode se recuperar.

Tenho 02 casos nessas condições e a informação acima me foi passada pela própria Previdência Social.

Agora se o seu caso já tiver sido a permanente, acho que seria melhor fazer a dispensa a partir de agora, e não com a data da aposentadoria, claro que vc não contaria esses meses nem para 13° e férias, e o salário dele deve ser reajustado a cada ano conforme convenção.

Espero ter ajudado.

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