x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 7

acessos 28.010

Pagamento de Insalubridade

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2009 | 06:48

Bom dia Edna de Araujo Rodrigues!!


Em primeiro lugar gostaria de lhe dar as Boas Vindas em nome de todos aqui do Fórum.
É um prazer tê-la aqui e espero que goste do nosso Fórum, aprenda muito e nos ajude ainda mais.


Em relação à sua dúvida, informo-lhe que o Adicional de Insalubridade deve ser pago integralmente, inexistindo a sua proporcionalidade.

Veja neste link que "O pagamento do adicional de insalubridade, de forma proporcional, não se justifica, na medida em que a exposição ao agente nefasto, ainda que não dure toda a jornada de trabalho, revela dano em potencial à saúde do trabalhador, cujos efeitos não se verificam de forma apenas parcial".

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 27 outubro 2009 | 18:51

Sim Mozart,


Paga-se a insalubridade integralmente, sem nenhum proporção.


Vale lembrar que a insalubridade servirá de base, juntamente com o salário, para cálculo de Horas Extras, Férias e 13º Salário.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2009 | 17:18

Boa tarde Anelice Soares!


Em primeiro lugar gostaria de lhe dar as Boas Vindas em nome de todos aqui do Fórum.
É um prazer tê-la aqui e espero que goste do nosso Fórum, aprenda muito e nos ajude ainda mais.

Em relação à sua dúvida, veja que você a reportou em uma postagem que está na sala de Departamento Pessoal e Recursos Humanos e, esta sala destina-se à "Legislação Trabalhista, previdenciária, CLT".

Para dúvidas relacionadas à "Contabilidade, escrituração contábil", como é o caso desta sua, utilize a sala de Contabilidade em Geral.
Repita o seu questionamento nesta sala e, tenho certeza que encontrará amigos dispostos a ajudá-la.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2009 | 18:15

Boa tarde,

O adicional de insalubridade é passivel de entendimento jurisprudencial, a proporção aos dias trabalhados,como visto no post do Wilson, foi indeferida, mas existem outros entendimentos também.

Enunciado do TST nº 47:

"O trabalho executado em caráter intermitente, em condições insalubres, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional".

Entretanto existem jurisprudências a favor e contra a proporcionalidade do adicional insalubre, dessa forma é melhor ficar atento e principalmente procurar embasamento judicial neste caso, mesmo porque quando o empregado que faltar injustificadamente ao serviço está sujeito, além do desconto do salário do dia em que tiver faltado, a sofrer o desconto do adicional de insalubridade proporcionalmente àquele dia. . O empregado admitido, desligado ou afastado, por motivo de doença, por exemplo, no decorrer do mês faz jus ao adicional de insalubridade calculado proporcionalmente ao número de dias trabalhados.
Aconselho no caso de duvida quanto ao pagamento procurar junto ao sindicato, ou até o MTE um melhor entendimento.
Att
Vanja

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.