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Reintegração por motivo de gravidez X GRP

Daniela

Daniela

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 29 maio 2018 | 16:33

Boa tarde !

Ocorre que feito a rescisão de contrato de uma colaboradora com aviso trabalhado, após um mês ela apareceu na empresa com os exames comprovando a gravidez desde o aviso prévio trabalho, sendo assim nosso jurídico resolveu reintegra-la ao quadro de funcionários.

Ocorre que quanto a regularização do FGTS + 50% de multa ( 40% colaborador +10% C.E.F.) não estou entendendo qual a forma correta de proceder.
Pois a central de atendimento da CAIXA ECONÔMICA diz que, tenho que preencher RDF ir a uma agencia, protocolar a RDF e pagar a GRP que a agencia vai gerar para repor o valor do FGTS + multa sacado pela colaboradora.

Porem a agencia da CAIXA ECONÔMICA disse que em caso de reintegração por motivo de gravidez não precisa ser pago a GRP, precisamos somente preencher o formulário de RDT para excluir a movimentação da colaboradora, disseram que em outros casos segue o procedimento de GRP, mas nesse caso especifico de gravidez não.

1º Duvida é, como devo proceder? Faço somente a RDT para regularizar a movimentação? Ou vou em outra agencia da Caixa portando a RDF e tento que eles gerem a GRP?

2º Se eu tiver que pagar a GRP deve ser o valor total equivalente ao saldo que a colaboradora tinha de FGTS, menos os 10% que foi pago na GRRF para a CAIXA ECONÔMICA, certo? E os 40% fica com a empresa?

Ou a guia de GRP é o valor total que foi sacado pela colaboradora da conta do FGTS e a empresa fica no prejuízo com a multa dos 50%?

OBS: A colaboradora devolveu o valor sacado para que a empresa faça o pagamento de GRP.

3º Se não tiver que efetuar a devolução, como fica a situação da empresa em relação aos 50% da multa? Fica no prejuízo?


Se alguém tiver conhecimento sobre o caso para esclarecer tais duvidas será perfeito.

Obrigada.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 29 maio 2018 | 16:46

Daniela

1º Duvida é, como devo proceder? Faço somente a RDT para regularizar a movimentação? Ou vou em outra agencia da Caixa portando a RDF e tento que eles gerem a GRP?


A orientação que a caixa te deu, como sempre, está equivocada, procure outra agencia, pois o FGTS sacado deverá sim ser recomposto à conta da funcionária e só a caixa pode fazer isso por meio da guia.

Ela deve devolver tb o valor da rescisão...

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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