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Jornada de Trabalho

Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 30 maio 2018 | 09:20

Bom Dia, estou completando os campos do Esocial. ....... e na parte de Jornada de Trabalho de DIRETOR,


funçoes especificadas no inciso ii do art 62 da clt

ou

submetidos a horario de trabalho cap ii da clt



saberiam me dizer qual é o mais apropriado?


Agradeço desde Já.

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 30 maio 2018 | 17:17

Endriw Braga, boa tarde.

Tudo depende do que prevê o contrato de trabalho do diretor.

Resumindo bem grosseiramente, o capítulo II da CLT trata da jornada de trabalho de uma maneira geral, como a maioria trabalha, com carga horária e seus adicionais.

Já o Art. 62, é mais específico, e em seu Inciso II traz a questão de gerentes, diretores e chefes de departamento ou filial. Transcrevo a baixo o Art. 62 em sua integra:

Art. 62 - Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo: (Redação dada pela Lei nº 8.966, de 27.12.1994)

I - os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados; (Redação dada pela Lei nº 8.966, de 27.12.1994)

II - os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial. (Redação dada pela Lei nº 8.966, de 27.12.1994)

Parágrafo único - O regime previsto neste capítulo será aplicável aos empregados mencionados no inciso II deste artigo, quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento). (Parágrafo incluído pela Lei nº 8.966, de 27.12.1994)

Agora cabe você analisar em qual ele se encaixa e selecionar.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 30 maio 2018 | 17:34

Yuri Aquino Obgdo, acredito que seja o primeiro caso, o mais padrão, há recolhimento de Pro - Labore como diretor, porem eles nem permanecem na empresa, mais é para completar sistema, muito obgdo!

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