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Licença maternidade de contribuinte individual

Juliana Monteiro

Juliana Monteiro

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente
há 6 anos Quarta-Feira | 30 maio 2018 | 10:26


Por favor, preciso de ajuda quanto a um equivoco cometido em relação a uma cliente. Essa cliente é empresária individual e retira mensalmente R$ 954,00 de pro-labore. Ocorre que, em dezembro de 2017 essa cliente deu a luz a seu filho e o escritório continuou rodando a folha dela normalmente, ou seja, informando a retirada de pro-labore e gerando a guia para pagamento do INSS.
Em abril (quando finalmente ela conseguiu tendimento no INSS), ela fez o pedido de licença maternidade, o qual foi negado sob o fundamento de que conforme os dados contidos na Previdência, ela não se afastou de suas atividades.
Ela se afastou das atividades. O escritório que errou ao repassar as informações à Previdência.
Como devo proceder nesse caso?

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