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Mesmo funcionário com 2 tomadores

Maria Tatiane

Maria Tatiane

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 30 maio 2018 | 10:30

Bom dia a todos!

Como proceder, para informar, na SEFIP, um funcionário em 02 tomadores dentro do mesmo mês?

Sendo o mês de 31 dias, e ele sendo mensalista, como fazer essa informação? (16 dias em um tomador e 15 dias em outro tomador)

Desde já, obrigada a todos!

Maria Tatiane


"A mente que se abre a uma nova ideia jamais voltará ao seu tamanho original" Albert Einstein
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 30 maio 2018 | 16:55

Maria Tatiane, boa tarde.

Você irá fazer o rateio exatamente da forma que você mencionou, 16 dias para determinado tomador, 15 dias para outro.

Se você utilizar um software, creio que ele automaticamente, na geração do arquivo, irá repartir os valores de maneira proporcional, assim como funciona aqui comigo. Se fizer o preenchimento manual, você mesma terá de calcular os valores e inseri-los na SEFIP.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Maria Tatiane

Maria Tatiane

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 30 maio 2018 | 21:55

Obrigada, Yuri.

Mas a dúvida ainda persiste:

Sendo ele mensalista, pagamos o valor equivalente a 30 dias, independente do numero de dias do mês, mas, nesse caso específico, como farei o cálculo? Pagarei 31 dias? Veja abaixo 02 simulações e, se possível, me oriente sobre qual estaria correta:

Simulação 01 - O sistema calculou assim, mas aí o valor do salário mensal ficou maior.
Salário de 1.000,00:
Valor dia = 1.000/30 = 33,33
Tomador 1: 15 dias x 33,33 = 500,00
Tomador 2: 16 dias x 33,33 = 533,33
Total do mês: 1.033,33

Simulação 02 - essa eu creio que é a forma correta, uma vez que assim ele receberá o valor salarial correto.
Salário de 1.000,00:
Valor dia = 1.000/31 = 32,26
Tomador 1: 15 dias x 33,33 = 483,87
Tomador 2: 16 dias x 33,33 = 516,13
Total do mês: 1.000,00

Maria Tatiane


"A mente que se abre a uma nova ideia jamais voltará ao seu tamanho original" Albert Einstein
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 31 maio 2018 | 10:21

Maria Tatiane, bom dia.

O seu sistema, no exemplo 1, está calculando de maneira MATEMATICAMENTE certa, mas de maneira LOGICAMENTE errada. Pois se o cara é mensalista, trabalhou o mês inteiro integralmente, ele não tem que acrescentar um dia e pegar a mais para o camarada.

O correto é repartir de maneira igualitária, desconsiderando ser 31 dias e considerando o mês "normal" de 30 dias ou fazer, sim, como o exemplo 2, nesta situação.

Agora, cabe ver como essa situação pode ser alterada no seu sistema.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Maria Tatiane

Maria Tatiane

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 31 maio 2018 | 13:06

Yuri, boa tarde!

Há alguma base legal que informe qual dos dois exemplos é o "correto"?

Para fazer de acordo com o exemplo 2, tenho que solicitar alteração na parametrização do sistema, e a primeira pergunta que irão me fazer é: "Qual a base legal?"

Desde já, agradeço a atenção e os esclarecimentos.

Maria Tatiane


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Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 31 maio 2018 | 20:38

Maria Tatiane, boa noite.

Não existe uma base legal para essa situação, a qual é o "rateio".

Mas existe a base legal para consideração de 30 dias para um funcionário mensalista, o qual é o Art. 64 da CLT.

Art. 64 - O salário-hora normal, no caso de empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal correspondente à duração do trabalho, a que se refere o art. 58, por 30 (trinta) vezes o número de horas dessa duração.

Parágrafo único - Sendo o número de dias inferior a 30 (trinta), adotar-se-á para o cálculo, em lugar desse número, o de dias de trabalho por mês.

Veja também esta matéria do CENOFISCO considerando exatamente esta questão: quando um funcionário mensalista trabalha o mês integral, desconsidera-se a quantidade de dias do mês, sendo 28, 30 ou 31, e ele recebe o salário contratual mensal, correspondente a 30 dias, conforme o Art. 64 da CLT.

Destaco o que a matéria menciona:

Tendo por base as disposições inseridas no preceito legal transcrito acima, que define a sistemática de apuração do salário-hora do empregado mensalista, é correto afirmar que, se contratualmente foi estipulada como forma de remuneração a unidade de tempo, fixando-se um salário mensal para o empregado, este receberá o salário avençado mensalmente, independentemente da quantidade de dias do mês, ou seja, o salário será o mesmo nos meses de 28/29, 30 ou 31 dias.

Somente se considerará a proporcionalidade, quando o funcionário não trabalhar o mês integral.

A matéria comenta:

Assim, caso haja admissão ou demissão, com início ou término do contrato em um mês de 28 dias, para que o empregado não seja prejudicado na proporcionalidade do salário a ser recebido, a empresa deverá dividi-lo por 28 e o resultado será multiplicado pelo número de dias trabalhados.

Espero que isto resolva o seu problema.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Maria Tatiane

Maria Tatiane

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 6 anos Sexta-Feira | 1 junho 2018 | 08:39

Obrigada, Yuri!

Vou repassar suas informações.

Mais uma vez, obrigada pelos esclarecimentos.

Maria Tatiane


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