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Licença não remunerada

Estela

Estela

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 30 maio 2018 | 14:25

Boa tarde a todos,

Hoje fui questionada por uma cliente que pela greve dos caminhoneiros foi afetada e esta sem mercadoria, ela gostaria de fechar a loja e deixar os funcionários em casa sem pagar por esses dias parados porque ela esta sem mercadoria...é possivel isso? eu de primeiro disse que não, pois nunca li sobre isso mas ela questionou que uma advogada informou ser possivel, então fique na dúvida se existe na legislação alguma coisa sobre isso...

Patricia Fineza

Patricia Fineza

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 30 maio 2018 | 14:51

A licença não remunerada não tem previsão na legislação trabalhista, com a exceção do art. 543, § 2º, da CLT, que "considera como licença não remunerada, salvo assentimento da empresa ou cláusula contratual, o tempo em que o empregado eleito para cargo de administração sindical ou representação profissional se ausentar do trabalho para exercer os referidos cargos no sindicato, inclusive no órgão de deliberação coletiva".

Contudo, o art. 444 da CLT possibilita as partes a livre estipulação nas relações de trabalho, desde que não contrarie aspectos de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhe sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.

Desta forma, entendo que não há impedimento legal para a empresa conceder uma licença não remunerada ao empregado, desde que este consinta e não lhe venha causar prejuízos. É importante que este acordo seja por escrito a fim de não ocasionar futuras demandas judiciais.

Patricia N. Fineza

Terceirização do setor fiscal. 
Apuração do ICMS débito/crédito, simples nacional. apuração PIS/COFINS cumulativo e não cumulativo, IRPJ, CSLL,  apuração ICMS -ST, apuração IPI, envio das declarações acessórias DESTDA, DAPI, Sped ICMS/IPI, Sped contribuições, GIA ST, DCTF. 

Revisão tributária do PIS  e da COFINS a fim de permitir que a empresa pague corretamente os impostos, especificamente nos seguimentos de autopeças, bares, restaurantes, distribuidoras de bebidas, farmácias e drogarias, mercados e minimercados e lojas de cosméticos. Possibilidade do levantamento dos créditos nos últimos 5 anos. 

Contato pelo e-mail: [email protected]
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 30 maio 2018 | 16:24

Edilene

De forma alguma isso é possível.

Os riscos do negócio são de inteira responsabilidade do empregador, ela jamais pode repassar seu prejuízo aos funcionários.

Se ela quer deixá-los em casa, ela vai conceder uma licença REMUNERADA.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sábado | 2 junho 2018 | 10:58

Edilene,


Algumas empresas aproveitaram esses dias de paralisação e fizeram uma limpeza geral, aproveitando os funcionários mais não mandaram pra casa não

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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