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Férias/Atestado

Taís Liberato

Taís Liberato

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 30 maio 2018 | 16:19

Recente, observei um acaso que a empresa deu férias proporcionais ao funcionário alegando ele ter dado um atestado de 12 dias , então deu somente 18 dias de férias, sendo que ela teria direito a 30, na legislação, não observei nada a respeito disso,alguém sabe de uma lei que ampare isso?

Priscila Veiga Barboza

Priscila Veiga Barboza

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 30 maio 2018 | 16:30

"Nos termos do artigo 133, IV, da CLT, não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo, tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos."

Os demais afastamentos inferiores, somas de atestados e faltas injustificadas até o limite de 05, não são descontadas nas férias!

Se o empregado tem acima de 06 faltas injustificadas aí sim existe a tabela de proporcionalidade que reduz a quantidade de férias!

Cordialmente,

Priscila Veiga Barboza
Recursos Humanos
Géssica Nascimento

Géssica Nascimento

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 30 maio 2018 | 16:37

Taís Liberato

A empresa não pode descontar das férias as faltas que foram justificadas com atestado médico. E mais, mesmo que ele não tivesse justificado essas faltas (12 dias) eles não perderia exatamente os 12, pois há uma tabela de perca das férias, no caso entre 05 e 14 faltas o empregado ainda teria direito a 24 dias de férias.
Dê uma olha no Art. 130 e no 473 da CLT.

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