Taís Liberato
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. PessoalRecente, observei um acaso que a empresa deu férias proporcionais ao funcionário alegando ele ter dado um atestado de 12 dias , então deu somente 18 dias de férias, sendo que ela teria direito a 30, na legislação, não observei nada a respeito disso,alguém sabe de uma lei que ampare isso?