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Vanessa Nascimento
Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. PessoalBoa tarde, estou em uma situação atípica, aqui no escritório, temos um cliente sindicato, nele temos 3 dirigentes; Um dos dirigentes, a intitulada Presidente; receberá uma "gratificação" mensal do sindicato, pois trata-se de uma Dirigente estatutária. Esta gratificação precisa ser lançada na SEFIP? Nada consta no manual da SEFIP, e estou perdida. Alguém pode me auxiliar?
Atenciosamente,
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(¸.·´ (¸.·` * Vanessa Nascimento
Depto Pessoal
Facon Contabilidade
[email protected]
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