Mauricio Inacio Borges
Iniciante DIVISÃO 5, Supervisor(a) Recursos Humanos Prezados,
Sei que nos casos de demissão em que existe a multa, o valor de FGTS precisa ser recolhido por meio do programa da GRRF.
Mas eu gostaria de saber se em qualquer tipo de rescisão o recolhimento de FGTS será emitido a partir da GRRF Eletrônica?
Acabei de fazer uma simulação com o desligamento de um funcionário e o valor de FGTS dele fica zerado no RE da SEFIP. Então imagino que sempre seja necessário fazer a guia pela GRRF eletrônica, mas como não costumo fazer rescisões, gostaria de saber a opinião de vocês.
Agradeço a atenção!