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GRRF é para qualquer rescisão?

Mauricio Inacio Borges

Mauricio Inacio Borges

Iniciante DIVISÃO 5, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 30 maio 2018 | 17:14

Prezados,

Sei que nos casos de demissão em que existe a multa, o valor de FGTS precisa ser recolhido por meio do programa da GRRF.

Mas eu gostaria de saber se em qualquer tipo de rescisão o recolhimento de FGTS será emitido a partir da GRRF Eletrônica?

Acabei de fazer uma simulação com o desligamento de um funcionário e o valor de FGTS dele fica zerado no RE da SEFIP. Então imagino que sempre seja necessário fazer a guia pela GRRF eletrônica, mas como não costumo fazer rescisões, gostaria de saber a opinião de vocês.

Agradeço a atenção!

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