x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 15.690

Sócios sem retirada de pró labore

Carla Leme

Carla Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 4 junho 2018 | 14:00

Samanta Lemes
Mas se ele não tem retirada pró labore, não irá para o e-social.
Neste caso, irá somente o cadastro da empresa.
Att.

Carla Leme
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP
DANIELA SOARES

Daniela Soares

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2018 | 16:52

Boa tarde.
Também estou em dúvida. Se na empresa os sócios não fazem retirada de Pró-labore e não tem funcionários, devo informar os sócios mesmo assim?
e se a empresa tiver 2 sócios e só 1 faz retirada, devo informar os 2 ou apenas quem tem retirada?

Cristiana Rodrigues Rocha

Cristiana Rodrigues Rocha

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2019 | 12:13

Colegas,

No Manual de Orientação do eSocial (MOS), não está descrito claramente que não é obrigatório enviar, caso não tenha retirada de pro-labore, mas se lermos o item "Quem está obrigado?" no tópico S-2300 do respectivo MOS, veremos que consta "O empregador, quando utilizar mão de obra dos seguintes trabalhadores...", ou seja, se não estou "utilizando" a mão de obra, uma vez que não estou remunerando, não estou obrigado.

Se observarmos mais ainda o item "informações adicionais", veremos no item 11 "No caso de não ser informado evento periódico de remuneração, será enviado aviso no evento S-1299 (fechamento), alertando a ausência de remuneração como inconsistência", logo, se o sócio não faz retirada de pró-labore, ou seja, não possui remuneração, não há o que se falar em cadastramento do mesmo no eSocial.

Importante salientar que, caso haja distribuição de lucros, a informação deverá constar na EFD-REINF.

Abraço,

Cristiana Rocha
Contadora

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.