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Contrato de Experiência, Faltas, GRRF

Cesar

Cesar

Diamante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 4 junho 2018 | 09:24

Bom dia colegas...

Estou com uma situação e gostaria da opinião de vocês:

Funcionário contratado com 30 dias de experiência com o termino do contrato em 05/06, porém esse funcionário trabalhou somente os 5 primeiros dias e não foi mais, dessa forma a empresa decidiu desligar o mesmo no termino dos 30 dias.

A minha questão é quanto a GRRF. ..
Como ele faltou do dia 01/06 até 05/06, não há saldo de salário e nem 13º pra ele receber (visto que ele não trabalhou nem 15 dias)...
Quando tento gerar a GRRF não há valor para eu lançar como saldo de salário...

Ou seja, não há guia GRRF a recolher? Ou devo lançar 1 centavo a fim de que a guia seja paga e ele seja baixado no FGTS?

Obrigado.

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