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carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 5 junho 2018 | 08:53

Nilma, bom dia.
Depende do que foi combinado.
Em algumas empresas o dia da paralisação e compensado em outro dia.
Mas isso tem que ser pre-avisado e os empregados em sua maioria tem que concordar, onde o(s) dia(s) da paralisação que não houve(ram) expediente(s) e em comum acordo com os empregados foi combinado que não haverá o desconto mas esse(s) dia(s) deverá(ão) ser(em) compensado(s) no(s) dia(s) xx.

A paralisação não é feriado, onde a empresa "pode" descontar o dia caso o empregado não tenha trabalhado.

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