Nilma Caldeira
Bronze DIVISÃO 5, Não Informado Bom Dia!
Peço ajuda nessa dúvida:
É legal pela CLT o funcionário ter que repor o dia de uma Paralisação Nacional?
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Nilma Caldeira
Bronze DIVISÃO 5, Não Informado Bom Dia!
Peço ajuda nessa dúvida:
É legal pela CLT o funcionário ter que repor o dia de uma Paralisação Nacional?
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista Pessoal Nilma, bom dia.
Depende do que foi combinado.
Em algumas empresas o dia da paralisação e compensado em outro dia.
Mas isso tem que ser pre-avisado e os empregados em sua maioria tem que concordar, onde o(s) dia(s) da paralisação que não houve(ram) expediente(s) e em comum acordo com os empregados foi combinado que não haverá o desconto mas esse(s) dia(s) deverá(ão) ser(em) compensado(s) no(s) dia(s) xx.
A paralisação não é feriado, onde a empresa "pode" descontar o dia caso o empregado não tenha trabalhado.
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