Manuela
Iniciante DIVISÃO 2, Analista Sistemas Estou com dúvidas sobre um caso onde o Dono da empresa é o operador de máquina que presta o serviço. Se alguém puder me ajudar, agradeço muito.
A empresa "Terraplenagem ME" possui apenas um Dono e nenhum funcionário e é optante pelo Simples Nacional. O Dono da empresa "Terraplenagem ME" é quem opera a retroescavadeira da empresa.
Até hoje a SEFIP da empresa "Terraplenagem ME" era feita declarando o Dono na Categoria 11 da SEFIP, com Código do Movimento 115, pagando 11% de INSS sobre as "Remunerações" que eram declaradas na SEFIP de forma fixa, independentemente do valor recebido pelo serviço de retroescavadeira e sem contribuição para o FTGS.
Atualmente a única fonte de faturamento da empresa "Terraplenagem ME" é a contratação para a locação de equipamentos com operador pela empresa "Construtora LTDA", que paga por hora de serviço prestado, serviço esse onde o Dono da empresa "Terraplenagem ME" opera a retroescavadeira da empresa "Terraplenagem ME" e fica a disposição das necessidades da empresa "Construtora LTDA". Este faturamento é em média R$10.000,00 (dez mil reais).
Agora, a empresa "Construtora LTDA" pediu que nos relatórios gerados pela SEFIP ela constasse como "Tomador da Obra", então a pergunta é:
- pode (ou melhor, está correto) o Dono da empresa, que está cadastrado na SEFIP com Categoria 11 (Empresário) ser alocado para a empresa "Construtora LTDA", em um movimento de código 150?
- o Dono deve ter sua categoria modificada para 13 (Trabalhador autônomo, inclusive operador de máquina)? Se deve, como fica o campo da SEFIP "Remunerações - > Sem 13 salário": pode continuar uma remuneração fixa (dois salários mínimos) como era até aqui ou deve ser uma porcentagem do valor total pago pelo aluguel da retroescavadeira com operador (que em média é 10mil reais)?
- é necessária uma contribuição patronal da empresa para o INSS, além dos 11%? De quanto seria essa contribuição? Como deve ser declarada esta contribuição?