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Contribuição sindical

Raiza dos Santos

Raiza dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 5 junho 2018 | 17:11

Boa tarde, preciso de uma orientação como todos sabemos a reforma trabalhista extinguiu a obrigatoriedade da contribuição sindical realizada em Março, com base na reforma nossa empresa não fez o desconto porem recebemos uma notificação do sindicato que em uma assembleia realizada por eles (que não nos foi comunicado) eles decidiram que deveria ser cobrada a contribuição e que o não pagamento da mesma era passível de processo por sonegação de imposto, relatado o ocorrido gostaria de saber como proceder, se é cabível ou não descontar e repassar a contribuição, nossa contadora também esta com duvida de como proceder, por isso gostaria de uma orientação do que deve ser feito nessa situação.
Agradeço desde já a atenção.

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 5 junho 2018 | 17:34

Boa tarde, Raiza

A reforma tornou facultativo o desconto da contribuição sindical, exceto para os colaboradores que são filiados ao sindicato; para estes, ainda é obrigatório. Verifique se na sua empresa existem colaboradores sindicalizados.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

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CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 6 junho 2018 | 10:32

Raiza dos Santos e Geovania R. Abreu de Oliveira

Para a empresa poder descontar do empregado/colaborador, deve ter por escrito uma autorização do empregado assinada, caso contrário, o empregador não pode descontar.

Contribuição Sindical

A Lei 13.467, de 13/7/2017, denominada de reforma trabalhista, altera o artigo 579 da Consolidação das Leis do Trabalho, dando-lhe a seguinte redação:
“Art. 579. O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria”.

Como se vê, trata-se de sensível mudança, transformando a contribuição sindical de valor obrigatório em facultativo, dependente de autorização expressa e prévia do destinatário.

Cláudio Antônio da Silva
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BILLY DOUGLAS CALIL ASSAD

Billy Douglas Calil Assad

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 6 junho 2018 | 10:38

Raiza dos Santos Bom dia.

O sindicato não pode obrigado os colaboradores a pagar a contribuição, uma vez que esta em lei que ficou facultativo o pagamento e ainda assim, deve ser prévia e expressamente autorizado pelos funcionários o seu recolhimento. Caso o sindicato faça esse tipo de abuso peça para entrar na justiça e o Juiz competente irá determinar se deverá ser pago ou não a contribuição.

A contribuição não é tributo e ainda temos diversas ADINs (AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE) a serem julgadas referente a este assunto.

BILLY DOUGLAS CALIL ASSAD
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