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SEFIP 650 - Diferença Salarial por CCT

Ricardo V. Zamonari

Ricardo V. Zamonari

Bronze DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2009 | 00:46

Prezados,

Tenho caso de alguns empregados que foram demitidos na competência 05/2009, porém, por motivo de CCT que só foi homologada pelo MTE na competência 10/2009, agora precisei pagar algumas diferenças salariais.

Qual é o procedimento para recolher o SEFIP 650 e GRRF ? Na GRRF informo apenas aviso prévio indenizado, 13o indenizado e o restante recolho junto com o SEFIP 650 ?

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Prata DIVISÃO 5, Gestor(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2009 | 16:30

voce vai ter de fazer uma rescisão complementar, incidindo sobre todas as verbas o percentual de reajuste ref. ao dissidio coletivo, e importar esses valores para fazer a GRRF complementar num procedimento igual ao da rescisão, apenas demonstrando as diferenças a serem pagas para o ex-funcionário.
Quanto ao restante deve ser informado na sefip, porém tomando o cuidado de informar apenas as diferenças, para não gerar recolhimento sobre o valor pago na época e corrigido.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
MARCO APARECIDO VIEIRA

Marco Aparecido Vieira

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 28 outubro 2010 | 18:38

Mais uma vez recorro ao espirito fraternal dos colegas, é que estou com algumas duvidas quanto ao envio da sefip 650 (convenção coletiva), o sindicato dos empregados do comercio tem data base em 01/09 (setembro) e a convenção foi firmada agora em 22/10 sei que devo pagar a diferença do aumento de salario neste mês, fazer folhas complementares para setembro e informar nesta competencia 10 a folha, a pergunta é informo a sefip 2 vezes - uma vez com o codigo 650 e outra vez 115 e quanto ao preechimento da sefip 650 na aba movimento do trabalhador, informações do movimento - remunerações devo colocar a diferença não paga do salário comp 09, ou salario integral comp 10 mais a diferença, não estou entendendo e não consegui informações suficientes no manual sefip, se puder me ajude indicando o procedimento, desde já agradeço e fiquem com Deus.

Ricardo V. Zamonari

Ricardo V. Zamonari

Bronze DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 12 anos Sábado | 26 maio 2012 | 18:45

Prezado colega,

Referente a este assunto, há de verificar junto a vosso sindicato se o motivo do reajuste é dissídio ou não. Se for dissídio, daí você deve recolher em SEFIP com cõdigo 650.

Abs,

Ricardo V. Zamonari

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