Olá! Luciana,
Precisaria saber o motivo dessa alteração contratual, mas de antemão lhe adianto que: "A redução de salário em função da redução da jornada de trabalho só poderá ocorrer mediante aconrdo ou convenção coletiva de trabalho, conforme estabelecem os incisos VI e XIII do art. 7º da Constituição Federaal/88, os quais, segundo entendimento predominante, derrogaram a Lei nº. 4.923/65, no que diz respeito à redução de salário e jornada, em face da conjuntura econômica do País."
Caso a solicitação seja da parte do empregado em virtude de interesse particular, como, por exemplo, como mais tempo para dedicar-se a família, estudos etc, entendemos ser possível a referida prática, uma vez que não há imposição do empregador, e sim do empregado, cabendo ao primeiro aceitar ou não o pedido. Caso a empresa acate o pedido, expondo os motivos que levaram a fazê-lo, é bom pedir a assistência do sindicato representativo da categoria para formalização da alteração.
Atenciosamente,
Wandercy