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reclamatória Trabalhista

Deise Kenede

Deise Kenede

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 8 junho 2018 | 09:29

Bom dia,
uma empresa fez um acordo com uma ex funcionária no MTE, referente a uma reclamatória Trabalhista, pois a mesma trabalhava sem CTPS assinada.
No acordo diz que a empresa irá pagar um valor X de indenização e que neste valor já está calculado FGTS+40%, sobre as quais não há incidência da contribuição previdenciária, e deu ainda um prazo para entregar da CTPS assinada, TRCT e ainda o formulário do seguro desemprego.
Minha dúvida é a seguinte: Tenho que calcular INSS? Só irei mesmo fazer o formulário do seguro e assinar a CTPS?
Desde já agradeço a atenção de todos.

Deise Kenede

Deise Kenede

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 8 junho 2018 | 10:35

Jéssica,
No documento do acordo me diz que o valor que ela irá receber já está incluso o FGTS+40%, e que sobre as quais não há incidência da contribuição previdenciária. E mesmo assim terei que recolher?

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