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sobre exame admissional e demissional

Valéria Onorato

Valéria Onorato

Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 6 anos Sexta-Feira | 8 junho 2018 | 13:19

Olá pessoal.

É obrigatório fazer exame admissional e demissional em todas as empresas?

Existe alguma regra para isso?

Se um funcionário entrou numa empresa e fez o exame, quando ele sair, obrigatoriamente tem que fazer o demissional?

THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 8 junho 2018 | 14:11

Valéria Onorato

Conforme Art 168 - Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho:

I - A admissão:
II - Na Demissão;
III - Periodicamente.

Além dos 3 exames previstos na CLT, a regra da NR- 7 prever a necessidade de realização
exame quando do retorno ao trabalho apos afastamento e nas hipoteses de mudanças de função:

O PCMSO deve incluir, netre outros, a realização obrigatoria dos exames médicos:

A) Admissional;
B) Periódico;
C) de retorno ao trabalho;
D) de Mudança de função;
e) Demissional.

Thalisson Rocha
THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 8 junho 2018 | 16:17

Valéria Onorato

No meu entendimento sim, as empresas que nao cumprem deixa de se proteger de causas trabalhistas, pois o funcionário pode alegar que adquiriu um doença ocupacional devido ao trabalho, somente o exame que vai constar se ele está apto ao trabalho ou não.

Reforçando que com o E-social todas as empresa terá que informar esses exame, caso não seja informado a empresa será penalizada com multa por funcionário e e caso de reincidência o valor pode aumentar.

Thalisson Rocha

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