Valéria Onorato
Conforme Art 168 - Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho:
I - A admissão:
II - Na Demissão;
III - Periodicamente.
Além dos 3 exames previstos na CLT, a regra da NR- 7 prever a necessidade de realização
exame quando do retorno ao trabalho apos afastamento e nas hipoteses de mudanças de função:
O PCMSO deve incluir, netre outros, a realização obrigatoria dos exames médicos:
A) Admissional;
B) Periódico;
C) de retorno ao trabalho;
D) de Mudança de função;
e) Demissional.