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Dúvida Que Ninguém Responde (Intervalo inter-jornada)

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 11 junho 2018 | 11:10

Colegas, bom dia!


A CLT diz que entre duas jornadas de trabalho deve haver um intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso. Senão as horas de intervalo inter-jornada suprimidas serão pagas como horas extras.

Ex: Se teve um intervalo de 9 horas entre uma jornada e outra, por exemplo, terá direito a receber 2 horas extras.

O art 66 da CLT, diz que, o repouso semanal remunerado (24 horas de domingo) entra no cômputo dessas 11 horas. O trabalhador deverá então ter 35 horas de descanso do sábado para segunda.

minha dúvida.. se dentro de uma semana, o funcionário tiver 2x 9 horas entre uma jornada e outra, ele terá 70horas de descanso:???



Quem puder ajudar, agradeço.

Priscila Veiga Barboza

Priscila Veiga Barboza

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 12 junho 2018 | 17:03

Boa tarde Mônica,

Não entendi sua dúvida com relação às 70 horas de descanso!!!

De qualquer forma o Intervalo Interjornada de no mínimo 11 horas é muito sério, a empresa tem que respeitar! A empresa precisa programar o Horário de Trabalho de acordo com que o empregado tenha no mínimo esse descanso. Se por uma eventualidade grave o horário dele se estender reduzindo o Intervalo Interjornada, a empresa pode pagar como extra, porém se ocorrer constantemente a empresa corre grande risco de uma ação trabalhista.

Existem várias jurisprudências onde os juízes mandam a empresa pagar além das extras as 11 horas em sua totalidade como extra também devido a empresa não conceder esse intervalo obrigatório!!!

Cordialmente,

Priscila Veiga Barboza
Recursos Humanos
Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 13 junho 2018 | 08:53

Bom dia Priscila!

Minha dúvida maior é:

O art 66 da CLT, diz que, o repouso semanal remunerado (24 horas de domingo) entra no cômputo dessas 11 horas. O trabalhador deverá então ter 35 horas de descanso do sábado para segunda.

minha dúvida.. se dentro de uma semana, o funcionário tiver 2x 9 horas entre uma jornada e outra, ele terá 70horas de descanso:???

Edmar

Edmar

Bronze DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 14 junho 2018 | 17:43

Boa tarde Mônica

O intervalo intra jornada de 11 horas é diário e tem que ser respeitado.
No caso exemplificado, você cometeu infração duas vezes na semana.
Quando houver fiscalização dessa empresa, que agora é eletrônica, o risco de multa é grande.
Lembre-se que o pagamento das Horas Extras não exime a empresa da multa.
O intervalo intra jornada não impacta no DSR.

Priscila Veiga Barboza

Priscila Veiga Barboza

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 14 junho 2018 | 17:57

Boa tarde Mônica,

Descanso semanal é uma coisa e intervalo interjornada é outra, um não compensa o outro nem nada, a jornada 12x36 prevê 36 horas de descanso, portanto a empresa precisa programar a escala de trabalho de forma que 24 horas dessas 36 caia no domingo. Vai acontecer situação do empregado ter o descanso semanal exatamente no Domingo e logo na segunda uma folga para poder seguir a escala.

Se a empresa fez o empregado trabalhar 02 dias ferindo o intervalo de 11 horas, a empresa deve pagar essas horas como extra e refazer a jornada de trabalho para que isso não aconteça mais!!!!

Cordialmente,

Priscila Veiga Barboza
Recursos Humanos

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