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Letícia Artilheiro

Letícia Artilheiro

Bronze DIVISÃO 4, Estagiário(a)
há 6 anos Terça-Feira | 12 junho 2018 | 11:24

Bom dia colegas,

Estou constituindo uma empresa para um cliente e estou em dúvida sobre os sindicatos. Sou obrigada a associar um sindicato para a empresa e outra para os funcionários, mesmo depois da reforma trabalhista?
E quanto aos ajustes salárias, vale a lei estadual ou o piso proposto pelo sindicato?


Desde já agradeço!

Letícia Artilheiro

Letícia Artilheiro

Bronze DIVISÃO 4, Estagiário(a)
há 6 anos Terça-Feira | 12 junho 2018 | 14:49

Carlos,

Desculpa insistir, não tenho muita experiência em DP. Se o aumento do sindicato sair na Data-Base (ex.: Julho) e em Março sair aumento estadual retroagindo à Janeiro. E esse aumento for maior que o sindicato, altero os valores novamente?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 12 junho 2018 | 15:44

Leticia, boa tarde.
Respondendo sua dúvida;
Precisa fazer dois calculos

a) Piso Estadual, vamos supor que seja de 1.300,00
O dissidio é em Julho, e em Dezembro de 2017, o salario era de 1.250,00, então ele passará a receber o piso Estadual R$ 1.300,00 até o mês de Junho/2018,
b) Vamos supor que o salario dele em Julho/2017 era de 1.250,00 e o dissidio (exemplo)será de 3,5%, então multiplicado = 1.250 x 1,035 = R$ 1.294,00
Como ele esta recebendo R$ 1.300,00 (piso estadual), então não haverá aumento salarial,
c) Agora vamos supor que o dissidio seja de 5%, então 1.250,00 x 1,05 = R$ 1.313,00
Então a partir de Julho/2018 o salario dele passará para R$ 1.313,00, (aumento de R$13,00)

ok..

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