x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 0

acessos 250

Um socio se afasta dia 31/12/2017, por licença maternidade, na sefip devo lançar o fastamento no mês

MARCELO ROCHA DE OLIVEIRA

Marcelo Rocha de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 6 anos Terça-Feira | 12 junho 2018 | 12:59


Boa tarde, alguém poderia me ajudar.

Um sócio entrou de licença maternidade, data do afastamento em 31/12/2017, devo lançar esse afastamento na sefip competência 12/2017 mesmo? (empresa não tem funcionários)

Como devo lançar na sefip nos meses seguintes: 01/2018, 02/2018, 03/2018 e 04/2018 ?

Obrigado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.