Não, Sandra.
O evento S-2300 deve ser utilizado para prestar informações cadastrais relativas a trabalhadores que não possuem vínculo empregatício com a empresa.
Estão obrigados a enviar este evento o empregador/empresa, o órgão gestor de mão de obra, o sindicato de trabalhadores avulsos não portuários, a cooperativa, quando utilizam mão de obra dos seguintes trabalhadores, sem vínculo de emprego: trabalhadores avulsos portuários e não portuários, dirigentes sindicais, estagiários, diretores não empregados, cooperados, servidores públicos indicados para conselho ou órgão administrativo, membros de conselho tutelar e trabalhadores cedidos. Além dos trabalhadores relacionados anteriormente, a empresa pode cadastrar, opcionalmente, outros contribuintes individuais, que achar necessário, para facilitar seu controle interno.
Então, como não há funcionários, como os descritos acima ou sócios que retiram pro-labore, não deve ser enviado.