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eSocial - FOLHAMATIC

KATIA SONSIN

Katia Sonsin

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2018 | 14:46

Boa tarde!

Estou tentando transmitir os empregados (evento S-2200) e o sistema está aparecendo o erro 263. Já fiz os procedimentos das FAQ do sistema mas não deu certo.

Alguem com o mesmo problema e resolveu??

Sandra Mara Ribeiro Torrecilha

Sandra Mara Ribeiro Torrecilha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 16 outubro 2018 | 15:34

Boa Tarde! Tenho 02 empresas do lucro presumido, mas estão inativas, eu entreguei a primeira fase delas, agora eu tenho que enviar o S2300? A empresa não tem nem retirada, o que entregar? qual a data? pois eu li que esse empresa com faturamento menor que 78.000 tinha que entregar á partir de 10/10, mas tem data final?

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 16 outubro 2018 | 16:57

Não, Sandra.

O evento S-2300 deve ser utilizado para prestar informações cadastrais relativas a trabalhadores que não possuem vínculo empregatício com a empresa.

Estão obrigados a enviar este evento o empregador/empresa, o órgão gestor de mão de obra, o sindicato de trabalhadores avulsos não portuários, a cooperativa, quando utilizam mão de obra dos seguintes trabalhadores, sem vínculo de emprego: trabalhadores avulsos portuários e não portuários, dirigentes sindicais, estagiários, diretores não empregados, cooperados, servidores públicos indicados para conselho ou órgão administrativo, membros de conselho tutelar e trabalhadores cedidos. Além dos trabalhadores relacionados anteriormente, a empresa pode cadastrar, opcionalmente, outros contribuintes individuais, que achar necessário, para facilitar seu controle interno.

Então, como não há funcionários, como os descritos acima ou sócios que retiram pro-labore, não deve ser enviado.

Atenciosamente,
Nathália
irma

Irma

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 16 outubro 2018 | 17:58

boa tarde

Estou tentado enviar a 2 fase de um condomínio e retorno com erro 174, poderia me informar se e erro da sage ou condominio ficou agora o 3 grupo.

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2018 | 08:47

Irma, bom dia!

Os condomínios se enquadram no grupo 3, segundo novo cronograma:

3º GRUPO - empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos

As empresas do 3° grupo, que compreende os obrigados ao eSocial não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos, tais como as empresas optantes pelo Simples Nacional, MEI, os empregadores pessoas físicas, entidades sem fins lucrativos, condomínios, sindicatos (natureza jurídica 3):

Cadastro do Empregador e Tabelas: 10/01/2019
Não Periódicos: 10/04/2019
Periódicos e EFDREINF: 10/07/2019 (dados desde o dia 1º)
Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: outubro/2019
Substituição GFIP FGTS: outubro/2019
SST: julho/2020

As empresas optantes pelo Simples Nacional, devem constar nessa situação em 01/07/2018 para se enquadrarem neste grupo.

Atenciosamente,
Nathália
Gisele Carvalho

Gisele Carvalho

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2018 | 10:10

Bom dia!!!!

Pessoal, será que alguém consegue me ajudar, rsrsrs

Estou com dúvida quanto ao envio da EFDREINF.
Aqui no escritório temos empresas apenas do 2º e 3º grupo.
A partir de quando é obrigatório o envio?


Obrigada!

Valéria Onorato

Valéria Onorato

Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 5 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2018 | 12:09

Olá pessoal,

Estou com uma empresa que quando foi transmitido os eventos, alguns ficaram como NÃO GERADOS, estou à algum tempo tentando gerar status para esses eventos e não estou conseguindo.
E agora a empresa está com problema envio, tem alguns status que estão em azul e não saem disso, já tentei de tudo.
Por conta disso, não consigo tentar gerar os status dos eventos que estão como NÃO GERADOS.
Aconteceu algo parecido com vocês?

Não sei mais o que fazer :(

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2018 | 12:44

Fabiano,

Boa tarde!

Não é preciso comunicar o aviso de férias ao eSocial, somente o afastamento de férias até o dia 07 do mês subsequente.

Veja esse exemplo de férias quando do início do envio dos eventos periódicos de folha:

Férias de 01/05/2019 à 30/05/2019

Pagamento: 29/04/2019

Prazo de envio:

•Evento S-2230 = Para informar o AFASTAMENTO DE FÉRIAS = Até dia 07/06/2019

•Evento S-1200 = Para informar as férias do mês + 1/3 - Para base de INSS e FGTS = Até dia 07/06/2019

•Evento S-1210 = Para informar o pagamento das férias - Para base de IRRF = Até dia 07/05/2019 (Atenção aqui, pois esse evento envia até dia 07 do mês seguinte ao PAGAMENTO, e como as férias foram pagas em Abril/19, tem que informar até dia 07/05)

Atenciosamente,
Nathália
Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2018 | 12:48

Oi Valéria,

Você se refere aos eventos da carga inicial?

Pra mim ocorreu com uma empresa optante pelo Simples, quando tentei enviar as rubricas, algumas retornaram com sucesso e outras ficaram com bolinha azul. Tive que mandar backup para o suporte e até hoje não me retornaram com uma solução.

Atenciosamente,
Nathália
irma

Irma

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2018 | 18:09

boa tarde

Enviei o arquivo da 2.ª fase de um condomínio achando que seria agora e retornaram com erro 174 , nesse arquivo foram juntos novamente o S-1010 e referente aos funcionários S-2200, mas ao retornarem com o erro 174 algumas rubricas que antes estavam bolinha verde agora ficaram não gerado. Verifiquei no ESOCIAL e estão todos lá certos.

Alguém sabe como fazer para retornar as bolinhas verdes . A única resposta que o suporte me envia e fazer a atualização que já fiz e nada de voltar a ser bolinha verde.

Mauricio Curtolo

Mauricio Curtolo

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2018 | 07:14

Estou com uma empresa que não transmitiu tudo da primeira fase, alguns retornaram com erro e ficou "não gerado"

Agora quando tento alterar e gravar para transmitir aparece a mensagem: "Há cadastros que ainda não foram enviados com sucesso para o eSocial, será necessário finalizar esses envios. Por favor, acesse menu eSocial, Acompanhamento de Transmissões e clique em 'Verificar erros' para saber quais são esses cadastros pendentes."

O único cadastro pendente é de um único empregado, que não foi transmitido porque retorna o erro que não tem cargo cadastrado no empregador.

E não consigo transmitir o cargo porque fica parado nesse erro acima, não sei o que fazer

Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 5 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2018 | 07:43

Bom dia Mauricio,
você tentou entrar em acompanhamento de transmissão, limpar fila, criar o cargo, a transmissão será automática e depois enviar o funcionário (entrar em alteração e gravar para ficar cinza)?

Mauricio Curtolo

Mauricio Curtolo

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2018 | 08:40

Tenho um problema com os demitidos

Um foi demitido em 30/05/2018, um em 17/04/2018 e um em 11/06/2018

No Acompanhamento em aparece lá com a bolinha vermelha


Eu tenho que deixar eles aptos e transmiti-los ou não ?

Exata Serviços de Contabilidade Ltda-ME

Exata Serviços de Contabilidade Ltda-me

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2018 | 09:20

Bom dia,

Mauricio Curtolo, estou com o mesmo problema que você e também tenho 2 funcionários que o envio foi S-2190 - Registro Preliminar (Não entendi também porque foi preliminar, não estava faltando nenhum dado do registro e os funcionários foram registrados em 18/03/2018) aff. Alguém com os mesmos problemas?

FABIANO ARAÚJO

Fabiano Araújo

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2018 | 09:50

Nathália Bom dia.


Muito obrigado por essa informação: Evento S-1210 = Para informar o pagamento das férias - Para base de IRRF = Até dia 07/05/2019 (Atenção aqui, pois esse evento envia até dia 07 do mês seguinte ao PAGAMENTO, e como as férias foram pagas em Abril/19, tem que informar até dia 07/05).



Será necessário muita atenção. O pagamento das férias é sempre 2 dias antes da data do inicio, certo? O grande problema é que o nosso sistema não entende dessa maneira, pelo menos eu nunca notei, sempre o sistema joga o IRRF para pagamento juntamente com o INSS.


Se as férias for quebrada, tipo assim: gozou férias de 15/05/2019 a 13/06/2019 = 30 dias. Nesse caso o PAGAMENTO das férias será no dia 13/05/2019.


Assim sendo, parte dessas férias será informada no dia 07/06, já incluso a base do IRRF dos 30 dias, INSS dos 16 dias e FGTS dos 16 dias.


No mês seguinte, 07/07 não haverá a base para o IRRF, pois já foi informado para base de cálculo em 07/06. Agora será informado 13 dias INSS e FGTS.



Seria isso mesmo ?

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