Helen Cristina Acampora
Iniciante DIVISÃO 5, Analista Olá
Tenho um funcionário que entrou na justiça requisitando direitos trabalhistas em 12/2017.
Ele é professor horista e a instituição cancelou as turmas e ele não foi demitido até hoje.
lancei no sistema como licença não remunerada.
Quando sair a sentença como farei com estes meses?
Ele esta excluso do sefip e se a data de demissão for retroativa?
Ele tem 2 anos de contrato, mas sem nenhum deposito de FGTS, provavelmente o juiz irá solicitar a liberação, como faço como Gfip tenho de retificar todos os meses?
Neste caso vou fazer a Gfip cod 650 e lançar os valores de fgts?
No meu sistema tem uma rescisão indireta onde o funcionário fica afastado e zerado, posso lançar o funcionário nesta modalidade imediatamente após a primeira audiência e depois da decisão fazer o recolhimento do fgts?