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Contrato de Obra certa

Débora Pizzol

Débora Pizzol

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 15 junho 2018 | 13:57

Boa tarde,
em uma empresa no ramo de contrução civil / indstrial, onde os funcionários são contratados por contrato de obra certa existe algum tipo de carência para poder recontratar o mesmo funcionário, com o mesmo tipo de contrato (obra certa) porém para uma obra diferente?

Atenciosamente;

JULIANE LOBO

Juliane Lobo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Sábado | 19 outubro 2019 | 08:23

Olá Débora, 

Pelo tempo acredito que você já tenha a resposta, de todo modo deixarei para os demais colegas que por ventura tenham a mesma duvida.

A recontratação para um novo contrato por prazo determinado, deverá ser após 6 meses.
Dentro de um prazo de seis meses, o contrato seguinte será considerado por prazo indeterminado, salvo se for realizado para execução de serviços especializados ou a realização de certos acontecimentos cf. art. 452 da CLT.

Juliane Lôbo
Skype: juliane.lobo
JL Contabilidade
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